Justiça ao Youtube, você perdeu Cicarelli!
Só pra registrar a minha indignação
Pois é….
Depois de todo o barulho, agora a Cicarelli quer apagar a sua imagem e se fazer de santa…
Só falta dizer que ainda é virgem…
Merece uma represária especial na internet…. Eu já mandei meus emails pra MTV, e vc?
Update: A gerra acabou! Perdeu Cicarelli! Mas creio que os Internautas brasileiros devam ficar de olho, pois o precedente já foi aberto.
Veja o comentário do desembargador Ênio que tomou demagogicamente a decisão de bloquear o Youtube:
O incidente serviu para confirmar que a Justiça poderá determinar medidas restritivas, com sucesso, contra as empresas, nacionais e estrangeiras, que desrespeitarem…
Precisamos ficar de olho! Meu caro Ênio: medidas restritivas deste tipo não irão nunca mais acontecer! E se isto aconcer de novo tenha certeza, a voz do povo não se calará assim tão fácil!
Update2:
Depois de quase 20 mil emails, a emissora soltou uma nota em seu blog explicando que não: Daniella não teve nada no processo e este foi movido pelo seu namorado, o tal do homem beringela. Enfim, tiraram o dela da reta.
Mas como o nosso amigo Cardoso é um camarada antenado, encontrou no site Consultor Jurídico o texto da procuração, citando claramente o nome de Daniela Cirarelli Lemos como uma das partes que entraram com o processo.
Enfim: MTV, vocês acham o internalta com cara de idiota?
Sidarta wrote:
O diretor e a carta pública da Mtv colocam que quem fez campanha contra a Sra. Não SEi de Nadarelli são censuradores.
Eu fiquei ofendido.
Eu tomo a cerveja que quero e assisto ao canal de tv que prefiro. Eu tenho o direito de não assistir e consumir o que não gosto. Posso falar para quem quiser isso também.
Censurar é coisa para quem tem o poder da polícia atrás de si. O juiz tem. Eu não posso ser comparado a um censurador se só escolho não assistir mais à MTV.
Abraços,
Posted on 10-Jan-07 at 2:00 am | Permalink
Edney Souza wrote:
Se olharmos o texto do segundo agravo de fato consta apenas o Tato como agravante:
http://conjur.estadao.com.br/static/text/51735,1
http://www.interney.net/?p=9757179
Posted on 10-Jan-07 at 8:45 am | Permalink
José Vitor Lopes e Silva wrote:
Onde se lê “procuração” leia-se “decisão”.
Quer entender o que o Desembargador quiz dizer? Leia a íntegra do despacho, sem pular uma linha.
Depois complemente com http://josevitor.wordpress.com/2007/01/09/o-recado-foi-dado/
Agora me diga: O site descumpriu ou não uma determinaão judicial? A lei permite uma pena por descumprimento? Quem é o culpado pela retirada do site, ele ou os internautas?
Onde mora o maior problema?
Posted on 10-Jan-07 at 9:53 am | Permalink
Danilo Cesar wrote:
Interessante seu ponto de vista José. Não tinha pensando desta forma.
Mas veja por esse lado: Foi uma decisão judicial estúpida, pois não passou por um aval técnico sobre a possibilidade de se identificar estes vídeos. Filtrar texto é fácil, filtrar vídeo é praticamente impossível. (tá é possível… mas é difícil).
Se falassem pra você: “Se você expelir qualquer coisa do seu pulmão hoje você vai preso!”
Claro, você pode deixar de respirar, mas é praticamente impossível. Entendes?
O Youtube descumpriu uma decisão judicial sim, mas uma decisão estúpida que era praticamente impossível de ser cumprida.
Posted on 10-Jan-07 at 11:56 am | Permalink