Justiça ao Youtube, você perdeu Cicarelli!

Só pra registrar a minha indignação

Pois é….
Depois de todo o barulho, agora a Cicarelli quer apagar a sua imagem e se fazer de santa…

Só falta dizer que ainda é virgem…

Merece uma represária especial na internet…. Eu já mandei meus emails pra MTV, e vc?

Update: A gerra acabou! Perdeu Cicarelli! Mas creio que os Internautas brasileiros devam ficar de olho, pois o precedente já foi aberto.

Veja o comentário do desembargador Ênio que tomou demagogicamente a decisão de bloquear o Youtube:

O incidente serviu para confirmar que a Justiça poderá determinar medidas restritivas, com sucesso, contra as empresas, nacionais e estrangeiras, que desrespeitarem…

Precisamos ficar de olho! Meu caro Ênio: medidas restritivas deste tipo não irão nunca mais acontecer! E se isto aconcer de novo tenha certeza, a voz do povo não se calará assim tão fácil!

Update2:

Depois de quase 20 mil emails, a emissora soltou uma nota em seu blog explicando que não: Daniella não teve nada no processo e este foi movido pelo seu namorado, o tal do homem beringela. Enfim, tiraram o dela da reta.

Mas como o nosso amigo Cardoso é um camarada antenado, encontrou no site Consultor Jurídico o texto da procuração, citando claramente o nome de Daniela Cirarelli Lemos como uma das partes que entraram com o processo.

Enfim: MTV, vocês acham o internalta com cara de idiota?

Comments (4) left to “Justiça ao Youtube, você perdeu Cicarelli!”

  1. Sidarta wrote:

    O diretor e a carta pública da Mtv colocam que quem fez campanha contra a Sra. Não SEi de Nadarelli são censuradores.

    Eu fiquei ofendido.

    Eu tomo a cerveja que quero e assisto ao canal de tv que prefiro. Eu tenho o direito de não assistir e consumir o que não gosto. Posso falar para quem quiser isso também.

    Censurar é coisa para quem tem o poder da polícia atrás de si. O juiz tem. Eu não posso ser comparado a um censurador se só escolho não assistir mais à MTV.

    Abraços,

  2. Edney Souza wrote:

    Se olharmos o texto do segundo agravo de fato consta apenas o Tato como agravante:
    http://conjur.estadao.com.br/static/text/51735,1

    http://www.interney.net/?p=9757179

  3. José Vitor Lopes e Silva wrote:

    Onde se lê “procuração” leia-se “decisão”.

    Quer entender o que o Desembargador quiz dizer? Leia a íntegra do despacho, sem pular uma linha.

    Depois complemente com http://josevitor.wordpress.com/2007/01/09/o-recado-foi-dado/

    Agora me diga: O site descumpriu ou não uma determinaão judicial? A lei permite uma pena por descumprimento? Quem é o culpado pela retirada do site, ele ou os internautas?

    Onde mora o maior problema?

  4. Danilo Cesar wrote:

    Interessante seu ponto de vista José. Não tinha pensando desta forma.

    Mas veja por esse lado: Foi uma decisão judicial estúpida, pois não passou por um aval técnico sobre a possibilidade de se identificar estes vídeos. Filtrar texto é fácil, filtrar vídeo é praticamente impossível. (tá é possível… mas é difícil).

    Se falassem pra você: “Se você expelir qualquer coisa do seu pulmão hoje você vai preso!”
    Claro, você pode deixar de respirar, mas é praticamente impossível. Entendes?

    O Youtube descumpriu uma decisão judicial sim, mas uma decisão estúpida que era praticamente impossível de ser cumprida.

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